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NEWSLETTER FEVEREIRO - CONSTRUÇÃO CIVIL


Pacheco Martins Advogados é escritório especializado em direito criminal empresarial, que acredita que o acesso à informação e conhecimento pode prevenir litígios e consolidar estratégias melhores para nossos clientes e seus negócios. Nessa edição reunimos as principais novidades e alterações no segmento da Construção Civil, com foco na mitigação de riscos e cuidados importantes para o desenvolvimento de projetos e empreendimentos. Desejamos uma boa leitura!


Responsabilidade em acidentes ambientais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que a competência para processar e julgar a ação penal dos responsáveis pelo rompimento da Barragem de Brumadinho é da Justiça Federal.


O relator dos Recursos Extraordinários, Ministro Fachin, sustentava que não havia interesse direto e específico da União, não sendo suficiente a competência para fiscalização da barragem, mas teve voto vencido após divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, considerando que prevalece a competência federal em razão da sonegação de informações relevantes à Política Nacional de Segurança de Barragens, havendo ofensa direta e específica a interesse da União e prejuízo à autarquia federal fiscalizadora (Agência Nacional de Mineração), em consonância com julgado do STF de 2008.


Ou seja, o que atraiu a competência da Justiça Federal foi o suposto prejuízo que teria sido gerado pelos acusados na omissão e falsidade de informações relevantes sobre a segurança da barragem no exercício da atividade de fiscalização da União.


Apesar da especificidade do caso, o entendimento do STF abre margem para que diversas infrações penais decorrentes de atividades que sejam reguladas e fiscalizadas pela União, mesmo que não atinjam bens ou direitos deste, poderão vir a ser processados perante a Justiça Federal.


SAIBA MAIS

STJ | Incorporação extingue punibilidade da empresa condenada penalmente

Em agosto de 2022, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça livrou a Seara de cumprir pena pelos ilícitos cometidos pela Jandelle S.A., empresa que incorporou e que era alvo de ação penal no estado do Paraná por poluição no descarte de resíduos de milho e soja. Com a incorporação empresarial pela Seara, a pessoa jurídica da Jandelle foi extinta. O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que isso equivaleria à morte de um réu, o que leva à extinção da punibilidade, conforme o artigo 107, inciso I, do Código Penal. Posteriormente, em setembro, o acórdão foi complementado para afirmar que a incorporação por outra pessoa jurídica não pode servir para evitar cumprimento de pena em sentença definitiva, ou seja, ocorrendo fraude na incorporação com o objetivo especifico de evitar do cumprimento da pena criminal, o precedente não prevalecerá. De todo modo, os Ministros do STJ também reafirmaram que a responsabilidade civil pelos danos é plenamente transmissível à incorporadora. CONFIRA

Prefeitura de SP prevê cobrança nas regras de Outorga Onerosa do Direito de Construir

A Prefeitura de SP propôs mudanças nas regras de cobrança da chamada Outorga Onerosa do Direito de Construir e isso poderá, mais uma vez, trazer insegurança e impacto às empresas que atuam no ramo da construção civil. A outorga onerosa, em breve síntese, é a aquisição junto à municipalidade do direito de construir empreendimentos com metragem superior ao limite padrão do Plano Diretor da cidade de São Paulo. Nesse sentido, a grande dificuldade mencionada pelas empresas do setor diz respeito à inexistência de um regramento geral que unifique as normas aplicáveis nas diferentes cidades, uma vez que cada município cria e aplica sua própria regra. A título de exemplo, enquanto São Paulo está neste momento propondo a mudança na faixa de isenção, no município de Campinas a isenção já não existe desde o início de 2023. Por sua vez, o município de Guarulhos possui regra escalonada, com desconto regressivo, até o ano de 2024. As constantes mudanças quanto aos valores da outorga e os limites de metragem comercializada, mesmo que indiretamente, acabam por facilitar situações como as que levaram o Ministério Publico a instaurar, no passado recente, procedimentos investigatórios para apurar a conduta de agentes públicos e empresas na obtenção de autorização para construção de imóveis de cunho social, portanto isentos do pagamento de outorga onerosa, mesmo para imóveis de padrão regular. Da mesma forma, no início da década passada foi deflagrada operação policial chamada de “Máfia das Outorgas”, que apurou a relação entre construtoras, despachantes e fiscais do município em suposto esquema de corrupção para isenção ou pagamento a menor da referida taxa.

Você sabe o que é ESG e seu potencial de investimento e prevenção de investigações?

ESG (Environmental, Social and Governance) é uma forma de impulsionar os setores mais sustentáveis e ser um indutor de boas práticas de gestão corporativa, dando oportunidade e reconhecimento para empresas que apresentem bons níveis de responsabilidade social, ambiental e de governança, e é encarado como uma forma mais segura de investimento. Muitos bancos inclusive dão créditos maiores para empresas que investem em planos e ações mais sustentáveis, pois estes costumam apresentar menor taxa de volatilidade. Ou seja, a chance dessas empresas se envolverem em situações jurídicas motivadas por crimes ambientais ou descumprimento de legislações específicas ao tema é considerada menor.


ESGs aplicados em fundos imobiliários: uma das poucas exceções quanto aos fundos imobiliários sustentáveis é a RBR Asset, gestora independente com R$ 7 bilhões em patrimônio no mercado imobiliário e de infraestrutura. No mesmo sentido, um dos fundos que nasceu já integrado aos fatores ESG é o FII Biotic, da gestora Integral Brei, visando a captação de recursos para o desenvolvimento de uma cidade inteligente em Brasília. O CEO da gestora afirma que o futuro do ESG é muito promissor, e é apenas questão de tempo para que mais gestoras passem a aderir aos padrões.


Uma das consequências que o escritório Pacheco Martins Advogados percebeu em estudo voltado a análise de riscos em due diligences criminais recentes é que empresas que se propõe a adotar práticas de ESG praticamente não possuem contra si investigações ou processos criminais, reduzindo consideravelmente os custos projetados com multas e honorários advocatícios e elevando efetivamente a rentabilidade dos negócios.


SAIBA MAIS

DIFERENÇA ENTRE CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO

 

Como tratamos na seção Novidades Legislativas dessa Newsletter, o projeto de lei das outorgas onerosas e o exercício das atividades empresariais no ramo da construção civil está intimamente ligado ao Poder Público, já que invariavelmente são necessárias licenças e autorizações para a construção de qualquer empreendimento, assim como é necessário o pagamento de diversos tributos e taxas em contrapartida.


Com isso, não raramente as empresas são abordadas por agentes públicos ou “intermediadores” que criam dificuldades para posteriormente oferecer facilidades, ou que simplesmente exigem pagamento de valores para que os empreendimentos possam ser realizados.


A aceitação ou concordância no pagamento do suborno, a depender da forma na sua ocorrência, pode tanto corresponder ao crime de corrupção, em que aquele que pagar a propina pode vir a ser responsabilizado com penas que variam entre de 2 a 12 anos de reclusão, como pode corresponder a consumação de um crime de concussão, da qual a empresa é considerada mera vítima de uma espécie de extorsão.


Grandes casos criminais travaram essa discussão e produzem resultados até a presente data, como a chamada Operação Lava-jato e a “Máfia do ISS”, em São Paulo. Por essa razão, o CNJ lançou um alerta para diferenciar essas condutas:


A corrupção passiva, um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena também é de reclusão de dois a doze anos de reclusão e multa.


O crime de corrupção passiva pode ser confundido com o crime de concussão (art. 316). Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.”


A diferença entre os tipos penais mencionados reside no núcleo verbal utilizado em cada um. A concussão utiliza o verbo "exigir", enquanto a corrupção passiva emprega os verbos "solicitar ou receber [...] ou aceitar".



Na concussão, há um elemento intimidatório na conduta, já que "exigir" é tão imperativo quanto "ordenar". Por esse motivo, a concussão equivale a uma forma de extorsão cometida por funcionários públicos. Por outro lado, "solicitar" na corrupção passiva significa "pedir", o que não pressupõe intimidação.


Dessa forma, seguimentos que tenham intrínseca relação com o Poder Público para a condução de seus negócios devem ter sempre cuidado e diligência na condução de negociações "intermediadas" por seus agentes. Assim, garante-se não somente a segurança jurídica como a manutenção da boa imagem e reputação da empresa.


A GRANDE APOSTA


Michael Burry (Christian Bale) é o dono de uma empresa de médio porte, que decide investir muito dinheiro do fundo que coordena ao apostar que o sistema imobiliário nos Estados Unidos irá quebrar em breve. Tal decisão gera complicações junto aos investidores, já que nunca antes alguém havia apostado contra o sistema e levado vantagem. Ao saber destes investimentos, o corretor Jared Vennett (Ryan Gosling) percebe a oportunidade e passa a oferecê-la a seus clientes. Um deles é Mark Baum (Steve Carell), o dono de uma corretora que enfrenta problemas pessoais desde que seu irmão se suicidou. Paralelamente, dois iniciantes na Bolsa de Valores percebem que podem ganhar muito dinheiro ao apostar na crise imobiliária e, para tanto, pedem ajuda a um guru de Wall Street, Ben Rickert (Brad Pitt), que vive recluso.

NOVA: GROUND ZERO SUPERTOWER


Lançado em 2013, o documentário mostra a construção do One World Trade Center, o novo arranha-céu que surgiu no lugar das Torres Gêmeas, nos Estados Unidos.


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