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NEWSLETTER NOVEMBRO - TELECOMUNICAÇÕES


Pacheco Martins Advogados é escritório especializado em direito criminal empresarial, que acredita que o acesso à informação e conhecimento pode prevenir litígios e consolidar estratégias melhores para nossos clientes e seus negócios.


Desejamos uma boa leitura!


Ex-diretor da Uber condenado criminalmente por encobrir vazamento de dados

Joe Sullivan, ex-diretor de segurança da Uber, foi condenado criminalmente nos EUA por obstrução da justiça, por suposto encobrimento, enquanto estava no cargo, em 2016, de vazamento de dados pessoais de mais de 50 milhões de usuários, comprometendo mais de 600 mil placas de carros de motoristas, incluindo também nomes, e-mails e telefones. O caso trata de invasão hacker que em que foi exigido o pagamento da quantia de US$ 100 mil para que os dados pessoais não fossem vazados. À época, Sullivan realizou a transferência e exigiu dos criminosos que fosse firmado acordo de confidencialidade. Após um ano do ocorrido, o caso foi alvo de denúncia pelo Portal Bloomberg. Apesar do julgamento mencionado ter ocorrido nos EUA, o Brasil é o sexto país mais atingido mundialmente por vazamentos de dados, de acordo com a empresa de segurança Surfshark. A notoriedade da condenação relembra a importância, especialmente às empresas que atuam com grande volume de informações ("big data"), de políticas de privacidade e segurança conforme previstas pela LGPD e Marco Civil da Internet. Mais do que isso, o caso é um alerta para potencial responsabilização criminal dos gestores, diretores de TI e responsáveis pelo compliance nas empresas. No Brasil, o delito de obstrução de investigação criminal existe na legislação para casos muito específicos de organização criminosa. Contudo, já foi utilizado, de forma equivocada, para justificar prisão do responsável legal do Facebook em caso envolvendo fornecimento de dados. Embora haja patente falta de técnica jurídica em aplicar referido delito para tais casos, verifica-se uma tendência do direito penal em tentar fazer manobras para aplicação da responsabilização por omissão, de forma que os empresários acabam sendo expostos a riscos criminais decorrentes de vazamento de dados. A conformidade à legislação vigente é essencial e pode ser diferencial na manutenção de reputação perante o público e segurança jurídica dos diretores e gestores, bem como DPO das empresas.

STF retoma julgamento de acesso judicial a dados de provedores sediados no exterior

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre constitucionalidade no acesso judicial de dados pessoais de usuários por provedores sediados no exterior do país. A discussão versa sobre a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC 51), protocolada pela Assespro Nacional - Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação, que questiona decisões judiciais do Brasil que determinam que as empresas com provedores sediados no exterior, mas que possuam filiais no país, forneçam dados pessoais para investigações criminais. O embasamento da ação é o Tratado de Assistência Jurídica Mútua ("MALT" na sigla originária em inglês), firmado entre Brasil e EUA, e sancionado pelo Decreto Federal 3.810/01, que prevê procedimentos específicos para o compartilhamento de dados. O ministro relator Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade dos dispositivos, mas afirmou a necessidade de aperfeiçoamento pelo poder legislativo e judiciário sobre o tema de proteção de dados. "O debate tem a ver com as dificuldades que os órgãos de persecução criminal muitas vezes enfrentam para acessar legalmente dados e conteúdo de comunicações que são armazenados ou transportados por provedores de aplicações de internet", afirmou no voto.

5G no Brasil: Lei de Antenas e crimes ambientais

A tecnologia 5G está se consolidando no país, mas a ampliação de suas redes pode trazer impactos ambientais que demandam um olhar mais atento para a segurança jurídica das empresas em sua implementação, especialmente após edital da Anatel de sua instalação em todas as capitais até 2023. A Conexis Brasil Digital, entidade representativa das empresas de telecomunicação, informou que a ampliação da rede no Macapá, que teve início nesse mês, enfrenta um entrave: a regulamentação da Lei de Antenas (Lei Federal nº 13.116/15). No Brasil, a instalação da infraestrutura necessária para a tecnologia precede a concessão de licenças prévias, que são orientadas por arcabouço legal em diversas competências: federal, estadual e municipal. A legislação leva em conta os impactos, localidades e restrições da instalação dos equipamentos. Tais conflitos de competência podem levar às empresas de telecomunicação à insegurança jurídica na instalação de antenas da nova tecnologia. Dessa forma, para não inferir em crime ambiental, faz-se necessária uma análise prévia cuidadosa para licenciamento adequado.

Você sabe o que é Dark Pattern e quais seus riscos?

Dark Patterns são elementos tecnológicos ou de linguística presentes em plataformas ou aplicativos que se utilizam do design para enganar ou dificultar a compreensão de visitantes para o aceite de obrigações não desejáveis ou até possivelmente prejudiciais aos interesses dos usuários. É o caso anúncios disfarçados, cadastramentos ocultos, assinatura forçada de serviços a partir dos aceites supostamente gratuitos ou até mesmo valores ocultos nos e-commerces e jogos. Relatório recente do FTC (Federal Trade Comission) "Bringing Dark Patterns to Light" demonstra um crescimento não só na utilização dessa ferramenta, como na sofisticação de seu desenvolvimento, podendo causar diversos riscos aos usuários. No Brasil, a indução a erro de consumidores, especialmente em relação a cobranças e renovação de assinaturas, pode ter consequências administrativas e criminais às empresas e seus gestores, como por exemplo sua classificação como publicidade abusiva. Ainda, em relação ao uso e compartilhamento de dados, podem gerar multas às empresas pois a própria lógica do dark pattern coloca a prova princípios basilares das legislações nacionais: a transparência e o consentimento. O advogado Alexandre Pacheco Martins alerta para a necessidade das empresas de tecnologia, criadores de conteúdo e empreendedores virtuais se atentarem para eventuais riscos decorrentes de estratégias que normalmente são compreendidas como estratégias de marketing. CONFIRA O RELATÓRIO COMPLETO, EM INGLÊS

POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DIGITAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: IMPORTÂNCIA DE COMPLIANCE

 

No início do mês de outubro, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n. 2557/2022, que Institui a Política Nacional de Proteção Digital das Crianças e Adolescentes (PNPD) e estabelece normas e princípios para a oferta de conteúdo para crianças e adolescentes por parte de provedores de aplicações de internet. A proposição ainda está sujeita à apreciação pelas Comissões da Câmara.


O principal objetivo do projeto é garantir o desenvolvimento intelectual e a proteção da saúde mental dos menores de idade.


Entre as medidas adotadas, destaca-se o art. 4º, que dispõe que as aplicações de internet que disponibilizem conteúdo sabidamente ou potencialmente impróprio para crianças ou adolescentes deverão incluir essa informação em seus termos de uso, bem como implementar mecanismos que permitam tornar esses conteúdos indisponíveis aos potencialmente afetados, sob pena de responsabilização civil e penal pelos danos causados a crianças e adolescentes pela exposição a conteúdos impróprios, ainda que gerados por terceiros.


Em que pese os esforços legislativos na tentativa de proteger crianças e adolescentes, ampliar a responsabilização penal aos representantes dos provedores de aplicação não encontra respaldo jurídico, além de não se mostrar efetivo para assegurar que esses conteúdos não sejam disponibilizados.


Isso porque, a responsabilidade penal possui natureza pessoal e subjetiva, sendo imprescindível a relação causal entre a conduta e a ocorrência do fato. No projeto mencionado, ao incluir a possibilidade de responsabilização pelo conteúdo gerado por terceiro independentemente de culpa, poderemos estar diante de uma situação de responsabilização penal objetiva.


Ainda, a implementação de controle parental e identificação prévia do usuário, controles já existentes e aplicados por diversos provedores, não impede na totalidade o acesso indevido de crianças e adolescentes a esses meios.


Outra questão relevante é que os provedores que se destinam ao público infanto-juvenil devem disponibilizar aos usuários canais de denúncia dos conteúdos que possam ser considerados impróprios, os quais devem ser indisponibilizados em até 48h.


A legislação, no entanto, deixa em aberto qual seria o procedimento para que um conteúdo seja de fato considerado ilegal, se limitando a mencionar que compete ao Poder Executivo definir o que seria impróprio sem delimitar se o próprio provedor será responsável pela análise e julgamento dos casos denunciados.


Desse modo, recomenda-se às empresas de telecomunicações e tecnologia o acompanhamento das discussões legislativas sobre referido projeto de lei, seja para o aperfeiçoamento do texto legal, seja para evitar futuros problemas jurídicos criminais.


KENTUKIS

O que aconteceria se fosse permitido às pessoas entrar na casa de desconhecidos e circular livremente por meio de um dispositivo tão adorável quanto um robô de pelúcia? Do que somos capazes quando guiados pelas regras incertas de um novo contrato social e sob a garantia do anonimato? Neste romance original e divertido, mas também aterrador, Samanta Schweblin, uma das principais vozes da literatura argentina atual, explora o lado inquietante da tecnologia e constrói um poderoso retrato da vida moderna. Solidão, afeto e generosidade, mas também oportunismo, infâmia e perversão, são alguns dos sentimentos que, atravessados pela virtualidade e pela paradoxal fragilidade da comunicação contemporânea, compõem este romance demasiado humano, verdadeira anatomia moral de nossos dias.

CODEGIRL


Qual o papel que as mulheres têm desempenhado no mundo da tecnologia e como elas têm enfrentado antigos problemas numa área que vive de inovações. É com esse tema que essa serie documental aborda como é a realidade das mulheres que trabalham em empresas como Uber, Google etc.


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